Dispõe sobre a atualização dos Protocolos de Medidas de Biossegurança de Enfrentamento à COVID-19 para uso obrigatório de máscaras faciais em ambientes fechados no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando as recomendações do Comitê de Acompanhamento e Enfrentamento à COVID-19 da UFRB, alterada em Portaria da Reitoria no 108, de 18 de fevereiro de 2022 e os dados de acompanhamento do Grupo de Trabalho – GT Indicadores de Saúde e Evolução da Pandemia da UFRB, instituído em Portaria da Reitoria no 275, de 31 de março de 2022; resolve:
Art. 1o Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados nos espaços da UFRB.
Art. 2o Essas medidas podem ser revistas e modificadas a qualquer momento, de acordo com o cenário epidemiológico da COVID-19.
Art. 3o Nos termos do Decreto N° 10.139/2019 e suas respectivas alterações, justificam-se o caráter de urgência desta Portaria, para fins de efeito imediato de vigência, em razão de seu objeto versar sobre atualização dos Protocolos de Medidas de Biossegurança de Enfrentamento à COVID-19 no âmbito da UFRB.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
O boletim de serviços pode ser validado no endereço: https://sistemas.ufrb.edu.br:443/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=76